A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (Coopedu) vem, através deste canal de atendimento, comunicar aos Cooperados(as) do município de Macaíba que o judiciário reconheceu a legalidade da terceirização dos profissionais da educação, mostrando-se a FAVORÁVEL ao pedido de liminar feito pela Coopedu no que se refere a continuidade contratual dos serviços educacionais vigentes no munícipio.
Nossa instituição vê com normalidade a decisão do Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como relator o Desembargador Cornélio Alves, DEFERINDO sobre a decisão do agravo do Instrumento Nº 0807513-22.2021.8.20.0000 a FAVOR da continuidade do contrato da Cooperativa com o município.
Na decisão, o desembargador Cornélio Alves destaca: “não pode se admitir, em hipótese alguma, é rescisão unilateral de um contrato administrativo legalmente firmado, por um instrumento extrajudicial” e reitera: “Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito ativo pretendido, para suspender a eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n.º 002/2021, no que tange à anulação do contrato firmado entre a Municipalidade e a agravante”, conclui. A decisão pode ser lida aqui.
Diante do exposto, a Coopedu aproveita o momento para reiterar com seus Cooperados(as) e Clientes que, ao longo do seu trabalho no município de Macaíba/RN agiu, como em qualquer outro processo licitatório, com os princípios da legalidade para consolidar e oferecer a cada recanto do território potiguar em atua educação em excelência!
Destacamos que seguimos empenhados na missão de construir uma sociedade melhor, baseada em valores nobres de ajuda mútua, solidariedade, igualdade de direitos e deveres, responsabilidade e, sobretudo, comprometida com o bem-estar social de todos(as).
Somos Coop,
Somos Coopedu!
Excelência em Educação