Instituto Coopedu

Quem Somos

A ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, HUMANO E SOCIAL – INSTITUTO COOPEDU, também sob a denominação de INSTITUTO COOPEDU, é uma associação de caráter filantrópico, sem qualquer vinculação política ou partidária, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento das crianças, jovens e cidadãos através da implementação de metodologias educacionais e fomento de ações voltadas à educação inclusiva, equitativa e de qualidade, com objetivo de garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas, quilombolas e as crianças em situação de vulnerabilidade social, reger-se-á pela legislação vigente no Estatuto.

O Instituto COOPEDU tem por finalidade promover:

  1. Ações de caráter educacional, cultural, esportivo, social, beneficente, assistencial, de caráter filantrópico, pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, com vistas ao desenvolvimento da sociedade, podendo atuar em coexecução com organizações da sociedade civil, escolas públicas e privadas, com organismos governamentais, organismos internacionais e afins;
  2. O desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza, tendo presentes os direitos humanos, a democracia e os valores e princípios cooperativistas universais;
  3. O desenvolvimento de pessoas de baixa renda, mediante educação e capacitação profissional que permitam sua inserção nos contextos social e econômico;
  4. O desenvolvimento e a difusão do cooperativismo;
  5. Iniciativas relativas ao aprimoramento e à capacitação de cooperados(as), por meio da realização de oficinas, cursos, palestras e afins;
  6. Promoção do voluntariado;
  7. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  8. Colaborar, na execução de suas atividades, com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a saber: erradicação da pobreza; erradicação da fome; saúde e bem-estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; água potável e saneamento; energia acessível e limpa; trabalho decente e crescimento econômico; inovação e inovação e infraestrutura; redução das desigualdades; cidades e comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes; parcerias e meios de implementação;
  9. Cooperar com a efetividade da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996);
  10. Contribuir com o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 e com as 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período, estabelecido pelas 20 metas a serem cumpridas em sua vigência;
  11. Expandir e fortalecer ações voltadas para educação, esporte, cultura, lazer e promoção da cidadania.
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