Publicado por 30 de junho de 2021

Coopedu ganha liminar em favor da continuidade do contrato em Macaíba/RN

A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (Coopedu) requereu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recurso para ao que diz respeito continuidade ao contrato firmado em março deste ano junto a Prefeitura de Macaíba. A decisão foi assinada pelo relator, o Desembargador Cornélio Alves, que DEFERIU o agravo N.º 0807513-22.2021.8.20.0000 em favor da continuidade do contrato da Cooperativa no município de Macaíba.

Na decisão, o desembargador destaca que “não pode se admitir, em hipótese alguma, a rescisão unilateral de um contrato administrativo legalmente firmado, por um instrumento extrajudicial” e reitera: “DEFIRO o pedido de atribuição de efeito ativo pretendido, para suspender a eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n.º 002/2021, no que tange à anulação do contrato firmado entre a Municipalidade e a agravante”. A decisão pode ser lida completa, aqui.

A Coopedu, foi representada pelo advogado Verlano Medeiros (OAB/RN – 3812), através do Medeiros e Costa Advogados, alegando em defesa da instituição que o contrato não constata qualquer ilegalidade, para o município assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público, não havendo nenhuma justificativa legal para rescindir o contrato celebrado.

Para o presidente da Coopedu, professor Alexandre Soares, a decisão demostra a atuação séria e comprometida da Cooperativa, reforçando que “os empreendimentos cooperativos reduzem os custos de produção e apresentam as melhores condições de prazo, preço e bem-estar social, com foco na união de pessoas. O STF já decidiu pela constitucionalidade da contratação das atividades meio e fim pela administração pública, bem como todo o transmite ocorreu de forma legal. Recebemos a decisão do TJ com muita tranquilidade”, considera o professor.

Desde a sua fundação, a Coopedu já atuou em mais de 20 municípios no Rio Grande do Norte e no Norte do país; estando presente hoje em 17 cidades do território potiguar, de mão dadas num único objetivo: construir uma sociedade melhor, baseada em valores nobres de ajuda mútua, solidariedade, igualdade de direitos e deveres, responsabilidade e compromisso.

Veja a nota emitida pela Coopedu sobre a decisão:

NOTA OFICIAL

A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte (Coopedu) vem, através deste canal de atendimento, comunicar aos Cooperados(as) do município de Macaíba que o judiciário reconheceu a legalidade da terceirização dos profissionais da educação, mostrando-se a FAVORÁVEL ao pedido de liminar feito pela Coopedu no que se refere a continuidade contratual dos serviços educacionais vigentes no munícipio.
Nossa instituição vê com normalidade a decisão do Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como relator o Desembargador Cornélio Alves, DEFERINDO sobre a decisão do agravo do Instrumento Nº 0807513-22.2021.8.20.0000 a FAVOR da continuidade do contrato da Cooperativa com o município.

Na decisão, o desembargador Cornélio Alves destaca: “não pode se admitir, em hipótese alguma, é rescisão unilateral de um contrato administrativo legalmente firmado, por um instrumento extrajudicial” e reitera: “Assim, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito ativo pretendido, para suspender a eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n.º 002/2021, no que tange à anulação do contrato firmado entre a Municipalidade e a agravante”, conclui. A decisão pode ser lida aqui.

Diante do exposto, a Coopedu aproveita o momento para reiterar com seus Cooperados(as) e Clientes que, ao longo do seu trabalho no município de Macaíba/RN agiu, como em qualquer outro processo licitatório, com os princípios da legalidade para consolidar e oferecer a cada recanto do território potiguar em atua educação em excelência!

Destacamos que seguimos empenhados na missão de construir uma sociedade melhor, baseada em valores nobres de ajuda mútua, solidariedade, igualdade de direitos e deveres, responsabilidade e, sobretudo, comprometida com o bem-estar social de todos(as).

Somos Coop,
Somos Coopedu!
Excelência em Educação

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